Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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contato@doresdoindaia.mg.gov.br
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Apresentação
Criado pela Lei Municipal nº 8056/92, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é Órgão Normativo, Consultivo, Deliberativo e Controlador da Política de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. O Decreto nº. 4716 regulamenta a Lei Municipal que cria o CMDCA. É vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS). É composto por 24 conselheiros, sendo 12 titulares e 12 suplentes, oriundos da sociedade civil e do poder público municipal. É um órgão paritário.
Compete ao CMDCA:
• Formular política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Fixar prioridades para consecução das ações;
• Captar e aplicar recursos;
• Registrar entidades não governamentais que atuam no município;
• Inscrever os programas dos órgãos governamentais relativos à criança e ao adolescente;
• Incentivar e elaborar a realização de estudos, pesquisas e eventos na área de proteção à criança e ao adolescente;
• Promover e incentivar a atualização permanente dos conselheiros governamentais e não governamentais envolvidos com a causa;
• Incentivar e elaborar a realização de estudos, pesquisas e eventos nos campos de proteção e defesa da infância e juventude, através de Órgãos governamentais e não governamentais;
• Promover e incentivar a atualização permanente dos funcionários de órgãos governamentais e não governamentais, envolvidos no atendimento à família, à criança e ao adolescente, através de cursos de capacitação e outros;
• Apoiar os órgãos governamentais e não governamentais na divulgação e conscientização sobre as políticas sociais básicas de assistência social e serviços especiais de caráter supletivo e de proteção integral;
• Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação aos direitos da criança e do adolescente que lhe forem endereçadas ou apresentadas pelo Conselheiro;
• Emitir parecer nos projetos de lei atinentes à criança e ao adolescente no Município, para tanto, deverá ser baixada resolução própria e encaminhamento oficial à Câmara Municipal;
• Elaborar e aprovar o Plano de Ação do CMDCA/DI, entre os meses de maio e junho. Propondo no mês de agosto de cada ano, ao Executivo do Município, percentuais de dotação orçamentária a ser destinada à execução das políticas sociais básicas (saúde, educação, cultura, lazer, saneamento básico, habitação e trabalho) e assistenciais, relativas à criança e ao adolescente, referenciando-se nos programas aprovados pelo Conselho;
• Deliberar e homologar a concessão de auxílios e recursos aos programas de entidades e órgãos de promoção, proteção, defesa, garantia, estudos e pesquisa dos direitos da criança e do adolescente, inclusive os Convênios existentes entre o Município e Entidades não governamentais aprovados pelo Conselho, solicitando aos mesmos, cópia do relatório final de prestação de contas;
• Aprovar e registrar os programas e projetos específicos, governamentais e não governamentais, após análise e parecer da Comissão Permanente de Análise de Projetos do CMDCA/DI, sendo certo que, será baixada resolução determinando os critérios para o funcionamento da referida Comissão;
• Manter intercâmbio com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e congêneres Estaduais, Municipais e regionais, bem como com os organismos nacionais e internacionais que tenham atuação na área da criança e do adolescente;
• Solicitar ao Poder Executivo as indicações para preenchimento de cargo do Conselheiro Governamental, nos casos de vacância e término do mandato, bem como, dar posse aos membros do Conselho, indicados pelo executivo e os eleitos pela Assembléia das Entidades não Governamentais, baixando, portanto, resolução a respeito da eleição e vacância, observando a ordem da ONG mais votada;
• Regulamentar e coordenar o processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com o ECA e outras normas pertinentes;
• Gerir politicamente o FUMECAD, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e não governamentais, e elaborar diretrizes e prioridades de aplicação dos mesmos, em consonância com o respectivo plano.
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