Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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contato@doresdoindaia.mg.gov.br
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Dr. José Adalberto Coelho, MM. Juiz , nesta Comarca e Cidade de Dores do Indaiá, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
Torna pública, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo Presente. ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente (s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sesenta) dias, a contar do dia 7.3.2019, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Sr. Juzi Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Expedido nesta cidade de Dores do Indaiá, aos 18 de fevereiro de 2019. Eu , Maria Aparecida Silva, preparei e conferi o presente edital, que subscrito pelo MM Juiz Eleitoral, Dr. José Adalberto Coelho.
Dores do Indaiá, 18 fevereiro de 2019.
Dr. José Adalberto Coelho Maria Aparecida silva
Juiz Eleitoral da 104ª Z.E. Chefe de Cartório
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