Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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contato@doresdoindaia.mg.gov.br
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A Prefeitura de Dores do Indaiá, por meio do Decreto nº 14/2020, declarou situação de emergência no município a partir desta quarta-feira (18/03). O documento, assinado pelo prefeito Ronaldo Costa, foi publicado hoje e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
As medidas adotadas pela Prefeitura são as seguintes:
I - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II — estudo ou investigação epidemiológica;
III — requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4º , da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Fica determinada, no âmbito administrativo, a suspensão do atendimento externo e do expediente interno na sede da Administração Pública Municipal até a data de 31 de março de 2020, exceto para as inscrições para o Concurso Público, que permanecerão conforme previsto no Edital nº 01/2019.
As demandas urgentes dos munícipes poderão ser resolvidas por telefone pelos números oficiais da Prefeitura, que são: 3551-4243, 3551-3672 e 3551-2916, ficando os servidores em casa à disposição da Administração no caso de emergência e necessidade;
Os demais Órgãos da Administração pública terão suas atividades internas e atendimento ao público suspensos pelo período constante no caput deste Artigo, com exceção daqueles que prestem serviços inadiáveis e essenciais para o momento de emergência;
Nos órgãos em funcionamento, fica proibido, no horário de expediente, contato físico entre servidores e o público externo e entre os próprios servidores, devendo mesmo os cumprimentos de cordialidade serem realizados com distância mínima de 1 ,5 (um vírgula cinco) metros;
Fica permitido à Secretaria Municipal de Saúde realizar a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde, a ser coordenado pela própria Secretaria Municipal Saúde, visando o monitoramento da emergência em saúde pública declarada.
Saiba mais, clicando aqui.
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