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AVISO DE PROPOSTA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Conforme art. 2º da Portaria nº 01/2018, de 10 de abril de 2018, e tendo em vista que a proposta abaixo, trazida em seu inteiro teor neste aviso, subscrita pela Fundação Moemense de Saúde, CNPJ nº 09.269.235/0001-58, preencheu os requisitos do art. 19 da Lei 13.019, de 2016, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SÃO FRANCISCO – CISASF, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob o nº 64.486.822/0002-98, estabelecido à Rua Tamoios, nº 83, Centro, Moema, Estado de Minas Gerais, CEP 35604-000, por seu representante legal,a torna pública, nos seguintes termos:
“IDENTIFICAÇÃO DA SUBSCRITORA DA PROPOSTA
Nome: FUNDAÇÃO MOEMENSE DE SAÚDE
CNPJ nº 09.269.235/0001-58
Endereço: Rua Tamoios, nº 83, centro, CEP.: 35.604-000, na cidade de Moema-MG.
Telefone: (037) 3525.2934
Representante Legal: MIRIAN SANDRA GONTIJO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade M-3581011, inscrita no CPF/MF número 904.595.636-53, residente e domiciliada na cidade de Moema-MG.
DA INDICAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Como é de geral sabença, os entes federados (União, Estados e Municípios), possuem responsabilidade solidária na gestão da saúde como um todo, inclusive no fornecimento de transportes de pacientes necessitados para unidades mais bem equipadas para tratamento de saúde e realização de serviços de saúde em geral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, sob o regime de repercussão geral.
Insta registrar, outrossim, que o direito à saúde está inserido no rol dos direitos sociais e fundamentais de nossa Carta Magna, elevando-o assim, à condição de interesse público essencial indisponível.
E na ponderação entre os interesses de todos e o interesse individual do prestador do serviço público haverá de preponderar o interesse geral e indivisível da coletividade pela continuidade do serviço público, em preservação da vida, da integridade física, da segurança e da saúde.
Destarte, a cessão da UTI móvel para a Fundação Moemense de Saúde, que está trabalhando em parceria com a Associação Mineira de Mucopolissacaridose e Doenças Rara – AMMPS-DR, demonstra, à toda evidência, que a iniciativa está revestida de interesse público e visa a propiciar à população de Moema e região um suporte técnico moderno com o objetivo único de preservar vidas e segurança à saúde de todos, principalmente, da população mais necessitada e de portadores de doenças graves, como os portadores de MPS, por exemplo.
DA FINALIDADE DA CESSÃO DA UTI MÓVEL À FUNDAÇÃO MOEMENSE DE SAÚDE
O objetivo e a necessidade da cessão sãoóbvias, pois, a UTI móvel é indispensável para o atendimento da população em geral, eis que, o mencionado veículo já prestava serviços ao Hospital Professor Basílio na cidade de Moema, à época em que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco – CISASF – ora Cedente, era o gestor do Hospital.
Por conseguinte, não tem como a Fundação Moemense de Saúde, atual gestora do Hospital Professor Basílio, manter a excelência dos serviços de saúde prestados no Hospital, sem que a Fundação Moemense de Saúde em parceria com a AMMPS-DR, possa usufruir dos serviços essenciais da UTI Móvel, que tem a seguinte identificação: Placa PUN-9709, Esp Caminhão Ambulância, Marca Mercedes Benz, Díesel, ano 2014, chassi nº 8AC906633EE094880, cor predominante branca.
Além de necessária, a cessão mostra-se viável, pois, o Município de Moema, celebrou uma parceria com a Fundação Moemense de Saúde, no qual faz transferência de recursos para a Fundação, além de disponibilizar combustível e um motorista para a condução da UTI Móvel, ora pleiteada.
Também, por tratar-se de ação de natureza continuada de saúde, entendemos que a cessão deverá ser efetivada por tempo indeterminado, ou seja, enquanto perdurar a gestão da Fundação Moemense de Saúde na administração e funcionamento do Hospital Professor Basílio, na cidade de Moema-MG.
Por fim, solicito a instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social e a realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria, para fins de formalização do termo de fomento, cujo objeto será a cessão do veículo para o fim a que se propõe, nos termos da Lei nº 13.019 de 2014.
Cordialmente,
Miriam Sandra Gontijo de Oliveira
Presidente da FMS”
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