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AVISO DE PROPOSTA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL


AVISO DE PROPOSTA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Conforme art. 2º da Portaria nº 01/2018, de 10 de abril de 2018, e tendo em vista que a proposta abaixo, trazida em seu inteiro teor neste aviso, subscrita pela Fundação Moemense de Saúde, CNPJ nº 09.269.235/0001-58, preencheu os requisitos do art. 19 da Lei 13.019, de 2016, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SÃO FRANCISCO – CISASF, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob o nº 64.486.822/0002-98, estabelecido à Rua Tamoios, nº 83, Centro, Moema, Estado de Minas Gerais, CEP 35604-000, por seu representante legal,a torna pública, nos seguintes termos:

IDENTIFICAÇÃO DA SUBSCRITORA DA PROPOSTA

Nome: FUNDAÇÃO MOEMENSE DE SAÚDE

CNPJ nº 09.269.235/0001-58

Endereço: Rua Tamoios, nº 83, centro, CEP.: 35.604-000, na cidade de Moema-MG.

Telefone: (037) 3525.2934

Representante Legal: MIRIAN SANDRA GONTIJO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade M-3581011, inscrita no CPF/MF número 904.595.636-53, residente e domiciliada na cidade de Moema-MG.

DA INDICAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

Como é de geral sabença, os entes federados (União, Estados e Municípios), possuem responsabilidade solidária na gestão da saúde como um todo, inclusive no fornecimento de transportes de pacientes necessitados para unidades mais bem equipadas para tratamento de saúde e realização de serviços de saúde em geral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, sob o regime de repercussão geral.

Insta registrar, outrossim, que o direito à saúde está inserido no rol dos direitos sociais e fundamentais de nossa Carta Magna, elevando-o assim, à condição de interesse público essencial indisponível.

E na ponderação entre os interesses de todos e o interesse individual do prestador do serviço público haverá de preponderar o interesse geral e indivisível da coletividade pela continuidade do serviço público, em preservação da vida, da integridade física, da segurança e da saúde.

Destarte, a cessão da UTI móvel para a Fundação Moemense de Saúde, que está trabalhando em parceria com a Associação Mineira de Mucopolissacaridose e Doenças Rara – AMMPS-DR, demonstra, à toda evidência, que a iniciativa está revestida de interesse público e visa a propiciar à população de Moema e região um suporte técnico moderno com o objetivo único de preservar vidas e segurança à saúde de todos, principalmente, da população mais necessitada e de portadores de doenças graves, como os portadores de MPS, por exemplo.

DA FINALIDADE DA CESSÃO DA UTI MÓVEL À FUNDAÇÃO MOEMENSE DE SAÚDE

O objetivo e a necessidade da cessão sãoóbvias, pois, a UTI móvel é indispensável para o atendimento da população em geral, eis que, o mencionado veículo já prestava serviços ao Hospital Professor Basílio na cidade de Moema, à época em que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco – CISASF – ora Cedente, era o gestor do Hospital.

Por conseguinte, não tem como a Fundação Moemense de Saúde, atual gestora do Hospital Professor Basílio, manter a excelência dos serviços de saúde prestados no Hospital, sem que a Fundação Moemense de Saúde em parceria com a AMMPS-DR, possa usufruir dos serviços essenciais da UTI Móvel, que tem a seguinte identificação: Placa PUN-9709, Esp Caminhão Ambulância, Marca Mercedes Benz, Díesel, ano 2014, chassi nº 8AC906633EE094880, cor predominante branca.

Além de necessária, a cessão mostra-se viável, pois, o Município de Moema, celebrou uma parceria com a Fundação Moemense de Saúde, no qual faz transferência de recursos para a Fundação, além de disponibilizar combustível e um motorista para a condução da UTI Móvel, ora pleiteada.

Também, por tratar-se de ação de natureza continuada de saúde, entendemos que a cessão deverá ser efetivada por tempo indeterminado, ou seja, enquanto perdurar a gestão da Fundação Moemense de Saúde na administração e funcionamento do Hospital Professor Basílio, na cidade de Moema-MG.

Por fim, solicito a instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social e a realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria, para fins de formalização do termo de fomento, cujo objeto será a cessão do veículo para o fim a que se propõe, nos termos da Lei nº 13.019 de 2014.

Cordialmente,

Miriam Sandra Gontijo de Oliveira

Presidente da FMS”

 

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