Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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contato@doresdoindaia.mg.gov.br
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE DORES DO INDAIÁ-MG - CMDCA, por meio de sua presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e Resoluções Nº 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e;
Considerando a Lei Municipal 2336/2009, que dispõe sobre a organização, funcionamento e estruturação do Conselho Tutelar, em conformidade com a Lei 8.069/90, alterada pela Lei n° 12.696/2012 e dá outras providências;
Considerando que o Conselho Tutelar se constitui em órgão essencial do Sistema de Garantias dos Direitos, concebido pela Lei n° 8.069, de13 de julho de 1990;
Considerando a necessidade emergencial de preenchimento de vagas para Conselheiros Tutelares Suplentes.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar na íntegra o EDITAL Nº. 003/2023-CMDCA- REGULAMENTA O PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE DORES DO INDAIÁ-MG.
Art. 2° - Nomear a Comissão Especial Eleitoral
http://www.doresdoindaia.mg.gov.br/painel_dados/conteudo/files/RESOLUÇÃO 001 - CMDCA.pdf
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