Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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contato@doresdoindaia.mg.gov.br
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DORES DO INDAIÁ-MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 2336/2009, RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Dores do Indaiá-MG, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
Leia o edital na íntegra...
http://www.doresdoindaia.mg.gov.br/painel_dados/conteudo/files/RESOLUÇÃO 008 CMDCA.pdf
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