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RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 010/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE DORES DO INDAIÁ-MG - CMDCA, por meio de sua presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e Resoluções Nº 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:

Considerando as etapas do Processo Suplementar de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de n. º 03/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dores do Indaiá/MG.

RESOLVE:

Homologar o RESULTADO FINAL do processo SUPLEMENTAR de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do município de Dores do Indaiá-MG.

 

http://www.doresdoindaia.mg.gov.br/painel_dados/conteudo/files/BRNB42200894968_005652.pdf

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