Praça do Rosário, 268 - Dores do Indaiá/MG
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contato@doresdoindaia.mg.gov.br
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE DORES DO INDAIÁ-MG - CMDCA, por meio de sua presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e Resoluções Nº 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
RESOLVE:
Art. 1°- Reabrir o prazo para inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE DORES DO INDAIÁ-MG, EDITAL Nº. 004/2023-CMDCA, eis que foram realizadas apenas 09(nove) inscrições, conforme previsto nos itens abaixo:
14.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
14.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso. (EDITAL Nº. 004/2023-CMDCA)
Art.2° - Serão consideradas inscrições válidas aquelas realizadas até o dia 31/05/2023.
http://www.doresdoindaia.mg.gov.br/painel_dados/conteudo/files/resolução 12- comissão julgadora.pdf
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