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RESOLUÇÃO DO CMDCA N° 014/2023 DE 13 DE JUNHO DE 2023


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE DORES DO INDAIÁ-MG - CMDCA, por meio de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e Resoluções Nº 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, nomeada por meio da resolução do CMDCA N° 008/2023, em13 de março de 2023.

 

Considerando as etapas do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de n.º 04/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dores do Indaiá/MG.

 

HOMOLOGA:

 

Art. 1° - As inscrições dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

http://www.doresdoindaia.mg.gov.br/painel_dados/conteudo/files/RESOLUÇÃO 014 CMDCA.pdf

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